Santa Comba Dão
Ver em
Portugaliae Monumenta Historica documento CXIV.
No ano 974 [1] Ovecus Garseani faz doação da vila de Santa Comba Dão ao mosteiro de Lorvão.
Traduzimos uma parte do documento:
... Em primeiro a vila de Santa Comba Dão com as suas casas e suas igrejas e seus lugares e termos antigos, vinhas, pomares, hortas, águas, sésigas, moinhos, entradas e saídas pelos montes, casas e seus currais que estão dentro, e suas cubas com bebidas, caixas com alimentos, ouro, prata e ornamentos das igrejas, panos de seda, linhos, lã, cavalos, éguas, lorigas, ferro e metal ou quanto os homens carregam.
E divide-se esta vila e suas casas pela arca que está no campo junto ao ribeiro da Gestosa, e continua pela lomba que divide com o termo de Treixedo onde está a via antiga, daí por montes, por pedras partidas até à divisão com a vila de Gestosa, por a lomba que está perto da igreja de São Paio, continuando pelo termo ao acaso até ao Rio Dão e de ele parte, para a outra parte do norte por montes e por arcas antigas e por pedras marcadas que divide com a vila de Alvarim e daí continuando para o rio Cris e concluindo no mosteiro com o nome São Jorge e indo pelo rio Cris até à foz do rio Dão...
[1] Alexandre Herculano lê: T X II ERA 1012-38 = ANO 974.
Rocha Madahil lê: T XL I ERA 1041-38 = ANO 1003
Ver em Portugaliae Monumenta Historica documento CXLVII.
11 anos mais tarde [985], e no mesmo dia 22 de Agosto! Munius Gundisalviz faz doação ao mesmo mosteiro da metade que tem!
...com outros bens moveis e imóveis, e ofereço a esta casa metade da minha vila que se chama Santa Comba Dão, com suas casas adjacentes, com suas igrejas. A congregação do senhor abade Benjamim que cobra os ingressos e regressos nas saídas dos montes, as cabanas de palha que lá se encontram, caixas com mantimentos, e cubas com bebidas, leite, cadeiras, mesas, pinhais medidos, panos de seda, lãs e linhos, ouro, prata, cavalos, mulas e burros, selas, freios, esporas, espadas, escudos e lanças, éguas, bois e vacas, e ovelhas e porcos, e vinhas e pomares, e poços, terras cultas e incultas, hortas, moinhos e quanto apresentam os homens nele.
E divide com a vila de Alvarim, por montes e leiras, e termos ao acaso até ao rio Cris com o mosteiro de São Jorge, e de ali parte com São Joaninho, e prossegue por montes que dividem com a vila de Treixedo por lugares e termos antigos até ao rio Dão...
Curiosamente estes dois documentos fazem parte das primeiras folhas do Livro Preto da Sé de Coimbra: http://digitarq.dgarq.gov.pt/viewer?id=1379064
NOTA: O centro desta demarcação, é o sítio das Lages do Orijal; primeiro até ao rio Dão, depois para a outra parte do rio Criz.
Santa Comba Dão teve Foral em Outubro de 1102.
Conferir: Livro Preto da Sé de Coimbra, folha 33 v.; ou ver aqui um pergaminho http://digitarq.dgarq.gov.pt/viewer?id=4694802
Foi uma das primeiras povoações a gozar deste privilégio.
Em nome de Cristo e sua graça.
Esta carta aos habitantes mouros ou à população das vilas, é um convénio com São Mamede do Mosteiro de Lorvão, que faço eu prior Eusébio com meus irmãos do supra citado mosteiro.
Em meu nome, estas vilas de Santa Comba Dão e Treixedo com seus termos e inventariação de seus ingressos e regressos, pastagens e águas, como em testamento estas supracitadas vilas contem, termina.
Nós escolhemos desta maneira, encontrar entre vós essa vontade, será eleito quem quer que para plantar na sua quinta, veio ou vieram, para habitar e edificar em elas, sem ter qualquer tempo modificador entre este foro e vocês, e será para a posteridade o vosso tempo infinito.
Ele é um serviço do mosteiro de Lorvão que é testemunhado ser, sem duvida conhecido, faz parte deste contracto a edificação de torres, e a aquisição de alimentos para o eremitério que geralmente o povo processa.
De cada boi, dois quartos de mantimentos, que serão um terço de trigo e um terço de centeio, e um terço de milho.
De legumes quem quer que semear, concede uma cesta de cada em proporção ao almude.
De montaria nós escolhemos de cada um caçado o lombo como tributo.
De coelhos que entre quinze dias que cada um caçar, um coelho; de linho e vinho a oitava parte.
Esta vontade que nós irmãos de Lorvão e os habitantes das vilas atrás referidas, Santa Comba Dão e Treixedo do território viseense que apropriadamente escolhemos e confirmamos.
Contra o que está feito, se assim alguém estranho de nós vier obter por assalto, será excomungado como o foi Judas traidor, por ter participado.
Este tributo que impomos aos peões, ou cultivadores das terras é de censo livre e desculpado, e será estabelecido a todos os cavaleiros quase sempre ingénuos.
E este tributo entre nós conhecido, e se voluntariamente a população quiser ir embora para outro lugar nosso ou outro qualquer, não tem licença de venda ou concessão, não podendo em parte alguma estranha, mas somente e apenas ao mosteiro, só o supracitado mosteiro de Lorvão é o tributário.
Quando algum estranho corajosamente, de quem quer que seja o proprietário, quiser fazer tentativa de herdar, de todos eles tenha recebido herança, será expulso, e se o herdeiro recua confuso, segundo o que atrás é referido em seu lugar, o testamento resta invicto.
Este supracitado prior Eusébio do mosteiro de Lorvão e os irmãos juntos, neste tempo e nesta qualidade, estatuimos e confirmamos como reitores desta terra, e como juízes estáveis entregamos.
E assinando os signatários fizeram:
Eu Eusébio confirmo e este assinado faço.
Este feito foi assinado em reunião no mês de Outubro da Era M C XL. [Ano 1102]
Em Junho de 1137 D. Afonso Henriques coutou à Sé de Coimbra as vilas de Santa Comba Dão, São João de Areias, Oliveira de Currelos e Parada. Ver em http://digitarq.dgarq.gov.pt/viewer?id=3767261
Ou : http://digitarq.dgarq.gov.pt/viewer?id=1379064
Ou no Livro Preto da Sé de Coimbra: documento LXIV.
No ano 974 [1] Ovecus Garseani faz doação da vila de Santa Comba Dão ao mosteiro de Lorvão.
Traduzimos uma parte do documento:
... Em primeiro a vila de Santa Comba Dão com as suas casas e suas igrejas e seus lugares e termos antigos, vinhas, pomares, hortas, águas, sésigas, moinhos, entradas e saídas pelos montes, casas e seus currais que estão dentro, e suas cubas com bebidas, caixas com alimentos, ouro, prata e ornamentos das igrejas, panos de seda, linhos, lã, cavalos, éguas, lorigas, ferro e metal ou quanto os homens carregam.
E divide-se esta vila e suas casas pela arca que está no campo junto ao ribeiro da Gestosa, e continua pela lomba que divide com o termo de Treixedo onde está a via antiga, daí por montes, por pedras partidas até à divisão com a vila de Gestosa, por a lomba que está perto da igreja de São Paio, continuando pelo termo ao acaso até ao Rio Dão e de ele parte, para a outra parte do norte por montes e por arcas antigas e por pedras marcadas que divide com a vila de Alvarim e daí continuando para o rio Cris e concluindo no mosteiro com o nome São Jorge e indo pelo rio Cris até à foz do rio Dão...
[1] Alexandre Herculano lê: T X II ERA 1012-38 = ANO 974.
Rocha Madahil lê: T XL I ERA 1041-38 = ANO 1003
Ver em Portugaliae Monumenta Historica documento CXLVII.
11 anos mais tarde [985], e no mesmo dia 22 de Agosto! Munius Gundisalviz faz doação ao mesmo mosteiro da metade que tem!
...com outros bens moveis e imóveis, e ofereço a esta casa metade da minha vila que se chama Santa Comba Dão, com suas casas adjacentes, com suas igrejas. A congregação do senhor abade Benjamim que cobra os ingressos e regressos nas saídas dos montes, as cabanas de palha que lá se encontram, caixas com mantimentos, e cubas com bebidas, leite, cadeiras, mesas, pinhais medidos, panos de seda, lãs e linhos, ouro, prata, cavalos, mulas e burros, selas, freios, esporas, espadas, escudos e lanças, éguas, bois e vacas, e ovelhas e porcos, e vinhas e pomares, e poços, terras cultas e incultas, hortas, moinhos e quanto apresentam os homens nele.
E divide com a vila de Alvarim, por montes e leiras, e termos ao acaso até ao rio Cris com o mosteiro de São Jorge, e de ali parte com São Joaninho, e prossegue por montes que dividem com a vila de Treixedo por lugares e termos antigos até ao rio Dão...
Curiosamente estes dois documentos fazem parte das primeiras folhas do Livro Preto da Sé de Coimbra: http://digitarq.dgarq.gov.pt/viewer?id=1379064
NOTA: O centro desta demarcação, é o sítio das Lages do Orijal; primeiro até ao rio Dão, depois para a outra parte do rio Criz.
Santa Comba Dão teve Foral em Outubro de 1102.
Conferir: Livro Preto da Sé de Coimbra, folha 33 v.; ou ver aqui um pergaminho http://digitarq.dgarq.gov.pt/viewer?id=4694802
Foi uma das primeiras povoações a gozar deste privilégio.
Em nome de Cristo e sua graça.
Esta carta aos habitantes mouros ou à população das vilas, é um convénio com São Mamede do Mosteiro de Lorvão, que faço eu prior Eusébio com meus irmãos do supra citado mosteiro.
Em meu nome, estas vilas de Santa Comba Dão e Treixedo com seus termos e inventariação de seus ingressos e regressos, pastagens e águas, como em testamento estas supracitadas vilas contem, termina.
Nós escolhemos desta maneira, encontrar entre vós essa vontade, será eleito quem quer que para plantar na sua quinta, veio ou vieram, para habitar e edificar em elas, sem ter qualquer tempo modificador entre este foro e vocês, e será para a posteridade o vosso tempo infinito.
Ele é um serviço do mosteiro de Lorvão que é testemunhado ser, sem duvida conhecido, faz parte deste contracto a edificação de torres, e a aquisição de alimentos para o eremitério que geralmente o povo processa.
De cada boi, dois quartos de mantimentos, que serão um terço de trigo e um terço de centeio, e um terço de milho.
De legumes quem quer que semear, concede uma cesta de cada em proporção ao almude.
De montaria nós escolhemos de cada um caçado o lombo como tributo.
De coelhos que entre quinze dias que cada um caçar, um coelho; de linho e vinho a oitava parte.
Esta vontade que nós irmãos de Lorvão e os habitantes das vilas atrás referidas, Santa Comba Dão e Treixedo do território viseense que apropriadamente escolhemos e confirmamos.
Contra o que está feito, se assim alguém estranho de nós vier obter por assalto, será excomungado como o foi Judas traidor, por ter participado.
Este tributo que impomos aos peões, ou cultivadores das terras é de censo livre e desculpado, e será estabelecido a todos os cavaleiros quase sempre ingénuos.
E este tributo entre nós conhecido, e se voluntariamente a população quiser ir embora para outro lugar nosso ou outro qualquer, não tem licença de venda ou concessão, não podendo em parte alguma estranha, mas somente e apenas ao mosteiro, só o supracitado mosteiro de Lorvão é o tributário.
Quando algum estranho corajosamente, de quem quer que seja o proprietário, quiser fazer tentativa de herdar, de todos eles tenha recebido herança, será expulso, e se o herdeiro recua confuso, segundo o que atrás é referido em seu lugar, o testamento resta invicto.
Este supracitado prior Eusébio do mosteiro de Lorvão e os irmãos juntos, neste tempo e nesta qualidade, estatuimos e confirmamos como reitores desta terra, e como juízes estáveis entregamos.
E assinando os signatários fizeram:
Eu Eusébio confirmo e este assinado faço.
Este feito foi assinado em reunião no mês de Outubro da Era M C XL. [Ano 1102]
Em Junho de 1137 D. Afonso Henriques coutou à Sé de Coimbra as vilas de Santa Comba Dão, São João de Areias, Oliveira de Currelos e Parada. Ver em http://digitarq.dgarq.gov.pt/viewer?id=3767261
Ou : http://digitarq.dgarq.gov.pt/viewer?id=1379064
Ou no Livro Preto da Sé de Coimbra: documento LXIV.
Em 1417 Santa Comba Dão contribuía com 6 Besteiros do Conto.
Santa Comba Dão: ponte sobre o rio Dão
Documento histórico sobre
uma ponte no rio Dão, que tudo indica ser de uma antiga ponte romana. Elaborado
no reinado de D. Fernando na cidade de Coimbra, dia 29 de maio de 1377.
Esta pertence a Sta. qbadaão p razão da ponte e reparamento della.
Dom Fernãdo etc. a vos homes boos e qcelho de sta. qbadaão saude sabede que vimos vossa carta em que nos dizer enviaste que ha huã ponte em esse lugar que he strada pu.ca [publica] do vosso senhorio que vay p ella o rio doom e que em esse rio doom iazem da parte daquem e da parte da allem o qcelho do couto do mosteyro o qual ha polla dita ponte servidom pa hirem em cada hum dia ouvir missa a igreia onde som fregreses e que vão p ella o qcelho e as outras cousas que lhes qpre e que s aproveytam tanto desta ponte como nos e q esse qcelho do couto a razoam que a metade q dagoa da dita ponte he sua e ham essa agoa desse rio quando lhes qpre e faz mestre e dizedes que quado he necesario de se fazer a dita ponte e correger pa as gentes caminhantes elles e outras muitas pesoas que p ella ham d hir poderam p ella hir sem embargo que desse qcelho do couto nom querem pagar nas despesas que se em ella fazem cõ vosco e que se os por essa razam penhoraredes e qstrangereses p vos que se vos podia recrecer odio e peleia e que fosse nossa mece de vos darmos nossa carta p que o dito qcelho do moesteiro pagasem nas despesas que se fizerem no adubio e fazimento da dita ponte pois que aviam parte da prol que assy ouvesens parte do encargo e ainda que teveseios alguãs cartas de nos ou privllegios e nos veendo o que nos dizer e pedir enviaste e querendo nos fazer graça e merece se assy he teemos por bem e mandamos q elles paguem cõ vosco nas despesas e encarregos dessa ponte e seam qstrangidos e penhorados por ello nom embargando cartas alguãs se as de nos ouveram p q nom pagasem cõvosco em nas obras e encargos da dita ponte uns al nom façades e em testi disto lhe mandamos dar esta nossa carta dante na cidade de coimbra XXIX de mayo el rrey o mandou p Joham Goncalvez seu vasallo e veedor da sua fazenda a que este mandou livrar Stevã Martins a fez era mil iiijc XV anos. [ Ano1377]
Torre do Tombo: Chancelaria de D. Fernando; livro 2, folha 10.
Pelo acima exposto, tudo leva a querer que no local desta ponte havia uma outra, possivelmente romana, que ligava a parte de Santa Comba Dão com a parte do Couto do Mosteiro (Vimieiro). Havendo perto uma calçada romana, tudo indicia, que havia uma ponte; o que o chantre de Évora nos indica, é que, teria a ponte romana sofrido alterações.
No segundo quartel do século XIII em documento da Sé de Viseu é mencionada esta ponte, bem como a do Cris.
Gostava-mos de dar certezas, mas dúvidas não temos; que havia duas estradas romanas, que entroncavam em Santa Comba Dão.
Esta pertence a Sta. qbadaão p razão da ponte e reparamento della.
Dom Fernãdo etc. a vos homes boos e qcelho de sta. qbadaão saude sabede que vimos vossa carta em que nos dizer enviaste que ha huã ponte em esse lugar que he strada pu.ca [publica] do vosso senhorio que vay p ella o rio doom e que em esse rio doom iazem da parte daquem e da parte da allem o qcelho do couto do mosteyro o qual ha polla dita ponte servidom pa hirem em cada hum dia ouvir missa a igreia onde som fregreses e que vão p ella o qcelho e as outras cousas que lhes qpre e que s aproveytam tanto desta ponte como nos e q esse qcelho do couto a razoam que a metade q dagoa da dita ponte he sua e ham essa agoa desse rio quando lhes qpre e faz mestre e dizedes que quado he necesario de se fazer a dita ponte e correger pa as gentes caminhantes elles e outras muitas pesoas que p ella ham d hir poderam p ella hir sem embargo que desse qcelho do couto nom querem pagar nas despesas que se em ella fazem cõ vosco e que se os por essa razam penhoraredes e qstrangereses p vos que se vos podia recrecer odio e peleia e que fosse nossa mece de vos darmos nossa carta p que o dito qcelho do moesteiro pagasem nas despesas que se fizerem no adubio e fazimento da dita ponte pois que aviam parte da prol que assy ouvesens parte do encargo e ainda que teveseios alguãs cartas de nos ou privllegios e nos veendo o que nos dizer e pedir enviaste e querendo nos fazer graça e merece se assy he teemos por bem e mandamos q elles paguem cõ vosco nas despesas e encarregos dessa ponte e seam qstrangidos e penhorados por ello nom embargando cartas alguãs se as de nos ouveram p q nom pagasem cõvosco em nas obras e encargos da dita ponte uns al nom façades e em testi disto lhe mandamos dar esta nossa carta dante na cidade de coimbra XXIX de mayo el rrey o mandou p Joham Goncalvez seu vasallo e veedor da sua fazenda a que este mandou livrar Stevã Martins a fez era mil iiijc XV anos. [ Ano1377]
Torre do Tombo: Chancelaria de D. Fernando; livro 2, folha 10.
Pelo acima exposto, tudo leva a querer que no local desta ponte havia uma outra, possivelmente romana, que ligava a parte de Santa Comba Dão com a parte do Couto do Mosteiro (Vimieiro). Havendo perto uma calçada romana, tudo indicia, que havia uma ponte; o que o chantre de Évora nos indica, é que, teria a ponte romana sofrido alterações.
No segundo quartel do século XIII em documento da Sé de Viseu é mencionada esta ponte, bem como a do Cris.
Gostava-mos de dar certezas, mas dúvidas não temos; que havia duas estradas romanas, que entroncavam em Santa Comba Dão.
Agora que a albufeira desce, é possível atravessar pela velha ponte.
Estrada que ligava a foz do ribeiro da Fonte do Salgueiro à ponte.
Ponte velha e ponte nova.
Protecção na velha estrada para a ponte e para o Granjal.
Uma velha casa abandonada.
Continuamos na velha estrada.
As duas pontes; por aqui se pode verificar o nível da albufeira.
Com o aterro foi a estrada para o Vimieiro substituída por uma escadaria: passou a ponte pedonal.
Vista para o lado de Santa Comba Dão.
Placa com a inscrição:
ESTA PONTE FOI RECONSTRUIDA E ALARGADA PELA JUNTA AUTONOMA DE ESTRADAS EM 1934.
Memorial às invasões francesas:
FOI ESTA PONTE CORTADA EM 20
DE SETEMBRO DE 1810 PELA INVASAO DO EXERCITO FRANCEZ COMMANDADO POR
MASSENA FORAM REEDIFICADAS AS SUAS RUINAS E DE NOVO FEITAS AS CORTINAS DOS
LADOS E A ESTRADA E CALCADA DA PARTE DO SUL MEDIANTE O PATERNAL DESVELO DO
EXCELSO IMPERADOR E REI O SENHOR D JOAO VI EM 1825 E GASTARAO SE 3 898$055 ANNO
DOMINI MDCCCXXV
Ponte velha e ponte nova.
Protecção na velha estrada para a ponte e para o Granjal.
Uma velha casa abandonada.
Continuamos na velha estrada.
As duas pontes; por aqui se pode verificar o nível da albufeira.
Com o aterro foi a estrada para o Vimieiro substituída por uma escadaria: passou a ponte pedonal.
Vista para o lado de Santa Comba Dão.
Placa com a inscrição:
ESTA PONTE FOI RECONSTRUIDA E ALARGADA PELA JUNTA AUTONOMA DE ESTRADAS EM 1934.
Memorial às invasões francesas:
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