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Vila Nova de Gaia, Portugal

sexta-feira, 26 de setembro de 2014

Faria e não Feira (1127 - 1128)

Neste livro Armando de Almeida Fernandes dá uma valente "tareia" a José Mattoso.

Póvoa dos Mosqueiros

Póvoa dos Mosqueiros é aldeia da freguesia de São João de Areias.
Em 1527 tinha 4 moradores; scilicet, fogos. Nesse tempo chamava-se "pouoa dos mosquytos".

Entrada sul da aldeia.
Capela Senhora da Graça: Capela de construção recente; a antiga capela foi arrasada! O passado humilde, que tanto custou a construir, incomoda os novos-ricos.
Chafariz retratando algum passado da aldeia.
Caminho lateral fazendeiro.
Um velho olival.
Pedra para escoamento de águas.
Casa isolada no caminho fazendeiro.
Entrada na aldeia pelo caminho fazendeiro.
Rua principal da aldeia; estrada para São João de Areias.
Mais uma panorâmica da rua principal.
Entrada na aldeia pelo lado do norte.
Casa senhorial.

sexta-feira, 5 de setembro de 2014

Silvares: São João de Areias

Na Era de 1019 (ano 981) em documento publicado em Portugaliae Documenta Historica: documento CXXX, et uilla de siluares cum suis termninis antiquis.
 
Um lugarejo, que já foi concelho. Nas proximidades está referenciada uma  sepultura antropomórfica; que não foi possível visualizar, está o terreno vedado! Junto ao cemitério encontrava-se outra «que teria sido destruída aquando da construção do estaleiro de apoio à abertura do IC12».
Capela dedicada a Santo António: no local está uma placa que indica a data da sua destruição; passando a ter um novo visual.



Uma fonte abandonada.

quarta-feira, 3 de setembro de 2014

São João de Areias: sepulturas antropomórficas

Duas sepulturas antropomórficas, que vimos em São João de Areias.
Sepultura antropomórfica situada na Quinta da Mascota.
A visualização desta sepultura só foi possível com a ajuda do sr. Baptista.
Sepultura antropomórfica perto da estrada, que vai para Eirol.
Sandra Lourenço não viu esta sepultura.

Continua a ser controversa a época das sepulturas antropomórficas: no concilio de Coiança da Era 1093, ano 1055 (acreditamos no parecer do cónego Avelino Jesus da Costa, que nos dá 1055, e não 1050); faz-se referência a cemitérios em redor das igrejas. Quanto a estas isoladas, pensamos serem de época anterior.


Sobral: São Pedro de Alva

Podemos estar errados! Mas os documentos, que mostramos de seguida a esta terra pertencem.
Não estamos a ver, pelas indicações dadas no texto, que se refiram a Sobral freguesia de Mortágua.

SÃO PAIO DE SOBRAL: JULGADO DE ÓVOA
INQUIRIÇÕES DE D. AFONSO III: TERCEIRA ALÇADA.


De Sancto Pelagio de Soverada.
São Paio de Sobral.
Johannes Cagido,de Ova, juratus,dixit quod Sanctus Pelagius de Soverada est una caballaria Regis,
João Cagido de Óvoa, depois de prestar juramento, disse que está uma cavalariça do Rei em São Paio de Sobral,
et pectat vocem et calumpniam Regi, per judicem et maiordomum de Ovoa,
e pagam ao Rei a voz e a coima, pelo juiz e mordomo de Óvoa,
et vadunt in hostem et anuduvam,
e tem obrigação de prestar serviço militar e trabalho obrigatório,
et dant pro Madio medium morabitinum ratione de caballo,
e dão em Maio meio morabitino para as rações dos cavalos,
et dant pro almeitiga prestamario in loco de plandio um morabitinum.
e dão para almeitiga ao prestameiro no lugar de plantio? Um morabitino.

Pelagius Pelagii, de Ovoa, dixit similiter.
Pelagius Pelagii, de Ovoa disse o mesmo.
Martinus Pelagii dixit similiter.
Martinus Pelagii, disse o mesmo.
Petrus Amigo, de Sancto Pelagio, dixit similiter.
Pedro Amigo, de São Paio, disse o mesmo.
Gunsalvus Johanis, de Sancto Pelagio,dixit similiter.
Gonçalves Johanis, de São Paio, disse o mesmo.
Et alii multi dixerunt similiter.
E ali muitos outros disseram o mesmo.

Martinus Pelagii, de Ovoa, juratus, dixit quod Petrus Petri Pombeyro conparavit de Fernando Menendi, de Sancto Pelagio de Sovereda,
Martinus Pelagii, de Óvoa, depois de prestar juramento, disse que Petrus Petri Pombeyro, comprou a Fernando Menendi, de São Paio de Sobral,
unum casale forarium Regis de caballaria in Sancto Pelagio,
um casal foreiro com a cavalariça em São Paio,
et modo Petrus Martini Petario[1] habet ipsum casale.
e deste modo Pedro Martini Petario tem um casal.

Interrogatus de tempore quo Petrus Poombeyro conparavit ipsum casale,
Interrogados à quanto tempo Pedro Pombeyro comprou,
dixit quod tempore Domini regis Sancii, fratis istius Regis,
disse que no tempo do Senhor Rei D. Sancho, irmão deste Rei.

Petrus Amigo, de Sancto Pelagio, dixit similiter.
Pedro Amigo, de São Paio, disse o mesmo.
Gunsalvus Johannis, dixit similiter.
Gonçalves Johannis, disse o mesmo.

[1] Petrus Martini Petario, ou Petarino, ou Patarinho.

Texto da obra: Portugaliae Monumenta Historica.



CARTA DE AFORAMENTO DE QUATRO CASAIS EM SOBRAL.



Alfonsus dei gratia Rex Portugalie et Algarbi,

Afonso com a graça de Deus, Rei de Portugal e do Algarve,

do et concedo vobis Martino Petri et uxori Tarasia Suerii,

eu lhes concedo a vos Martinho Pedro e a vossa mulher Teresa Suerii,
et Petro Petri et uxori vestre Bone Garsie,
e a Pedro Petri e e a vossa mulher Bone Garsie,
et Benedicto Martini et uxori vestre Marie Dominici,
e a Benedito Martini e a vossa mulher Maria Dominici,
et Dominico Martini et omnibus successoribus vestris ad forum illa mea quatuor casalia,
e a Domingos Martini, e aos cavaleiros vossos sucessores para este foro, destes meus quatro casais,
que ego habeo in Soverali in judicato de Ovoa,
que eu tenho em Sobral no julgado de Óvoa,
quomodo incipit per rivum sancti Johannis et vadit se aqua ad infesto,
deste modo começa; pelo ribeiro de São João e vai-se a água para a ladeira,
et exit se ad sanctum Stephanus et vadit per Carril deinde quomodo dividit cum hereditatem de Petarino,
e sai-se para Santo Estêvão e vai pelo carreiro depois que deste modo divide com a herança de Petarino,
et deinde descendit ad Bogeyram, et collit aquam et vadit se ad fontem de Bogarya,
e depois descendo para o Bogueirão, onde se liga a água, e vai-se para a fonte de Bogueira.
et deinde per venam de aqua de Mondego et vadir se ad fontem sancti Johannis,
e depois pela veia de água do Mondego e vai-se para a fonte de São João,
tali videlicet pacto quod vos laboretis et fructificetis bene ipsa casalia,
tal pacto é certamente para que vós trabalheis e que esse trabalho dê frutos para o bem desta casa,
et detis indi michi et omnibus successoribus meis annuatum octavam partem de pane de vino et de lino,
e dão daí a mim e aos cavaleiros sucessores meus anualmente a oitava parte do pão, do vinho, e do linho,
et singulas fogacias de tribus tribus alqueires tritici,
e uma fogaça de trinta e três alqueires de trigo,
et singulus capones pro die Natalis domini.
e um capão para o dia de Natal do senhor.
Et vos non debetis ibi creare filium nec filiam militis nec domine generose,
e vos não deveis neste lugar criar filho ou filha de soldado ou senhor nobre.
nec alicujus potentis,
nem de alguns poderosos,
nec debetis ipsa herdamenta vendere nec donare nec pignorar nec implazare nec aliquo modo alienare militi nec ordini nec domine generose,
nem deveis esta herdade vender, nem dar por doação, nem por penhora dar, nem para algum outro lugar deveis alienar seja ordem militar ou senhor nobre,
nec prelato, nec scutifero filio de algo,
nem prelado, nem escuteiro filho de alguém,
nec abbati, nec clerico, nec alicui potenti,
nem abade, nem clérigo, nem algum senhor poderoso,
sed si ea vendere vel donare volueritis vandatis ea vel donetis tali homini qui michi et omnibus meis successoribus faciat complete forum supradictum.
mas se venderes ou apresentares ter vontade de vender, a alguém ou a pessoa que representa tal homem, eu ou os meus cavaleiros sucessores fazemos cumprir o foro atrás referido.
In cujus rei testimonium dedi inde vobis istam cartam.
Em que eu Rei, testemunho ter dado a vocês esta carta.
Data Ulixbona, VIII die Agusti, Rege mandante.
Dada em Lisboa VIII dia de Agosto, o Rei assim o determina.
Martinus Petri notuit. Era MCCCXI
Martinus Petri notario. Ano 1273

Texto da obra: Chancelaria de D. Afonso III

 CARTA DE AFORAMENTO DE DOIS CASAIS EM SOBRAL.

Noverint universi quod ego Alfonsus dei gratia Rex  Portugaliae et Algarbii,
Seja dado a conhecer a todos que eu Afonso com a graça de Deus Rei de Portugal e do Algarve,
do et concedo vobis Johanni Dominici et uxori vestre Dominici Petri,
eu lhes concedo a vos João Dominici e a vossa mulher Dominici Petri,
et Matheo Dominici et uxori vestre Margarite Petri,
e a Mateus Dominici e a vossa mulher Margarida Petri,
et omnibus successoribus vestris ad forum illa mea duo casalia,
e aos cavaleiros vossos sucessores para este foro, destes meus dois casais,
que ego habeo de una parte de Soverali in judicato de Ovoa,
que eu tenho em uma parte de Sobral no julgado de Óvoa,
quomodo se incipit in sancto Stephano et collit se per stratam,
deste modo começa; em São Estêvão e liga-se pela estrada,
et vadit ad crucem de Lyofreu,
e vai-se para o cruzeiro de Lufreu,
et deinde quomodo dividit cum sancto Pelagio et cum Lyofreu,
e depois deste modo divide com São Paio e com Lufreu,
et vadit se ad aeream de Bugias, [1]
e vai-se para a serra da Bugia,
et deinde ad focem de Gosendo,
e depois para a foz do Gosendo,
et collit aqua ad inproo,
e liga a água para uso,
et vadit se ad focem de Fragon,
e vai-se para a foz do Fragão,
et collit aqua ad infesto et exit ad eyrudro,
e onde a água liga para a ladeira e sai para as terras incultas,
et deinde ad carril vetus,
e depois para o carreiro antigo,
et deinde ad capud de Zarroeyra,
e depois para o cabeço de Zarroeira,
et collit per carril et deinde ad sanctum Stephabus,
e liga pelo carreiro e depois para São Estêvão,
tali videlicet pacto quod vos laboretis et fructificetis ea bene,
tal pacto é certamente para que vós trabalheis bem e que esse trabalho dê frutos,

et detis inde michi et omnibus meis successoribus  annuatum noveam partem de pane et de vino et de lino,
e dão daí a mim e aos cavaleiros meus sucessores  anualmente a nona parte do pão, e do vinho, e do linho,
et singulas fogacias de quator quator alqueires tritici,
e uma fogaça de quarenta e quatro alqueires de trigo,
et singulus capones pro die Nathalis domini.
e um capão para o dia de Natal do senhor.
Et vos non debetis ibi creare filium nec filiam militis nec domine generose,
e vos não deveis neste lugar criar filho ou filha de soldado ou senhor nobre.
nec alicujus potentis,
nem de alguns poderosos,
nec debetis ipsa herdamenta vendere nec donare nec apignorar nec implazare nec cambiare nec aliquo alio modo alienare militi nec ordini nec domine generose,
nem deveis esta herdade vender, nem dar por doação, nem por penhora dar, nem trocar, nem para algum outro lugar deveis alienar seja ordem militar ou senhor nobre, 
nec prelato, nec scutifero filio de algo,
nem prelado, nem escuteiro filho de alguém,
nec abbati, nec clerico, nec alicui potenti,
nem abade, nem clérigo, nem algum senhor poderoso,
sed si ea vendere vel donare volueritis vandatis ea vel donetis tali homini qui michi et omnibus successoribus meis faciat complete forum supradictum.
mas se venderes ou apresentares ter vontade de vender, a alguém ou a pessoa que representa tal homem, eu ou os  cavaleiros sucessores meus fazemos cumprir o foro atrás referido.

In cujus rei testimonium do inde vobis istam cartam.
Em que eu Rei, testemunho ter dado a vocês esta carta.
Data Ulixbona, VIII die Agusti, Rege mandante.
Dada em Lisboa VIII dia de Agosto, o Rei assim o determina.
Martinus Petri notuit. Era MCCCXI
Martinus Petri notário. Ano 1273

[1]Esta demarcação indicia, que havia um caminho que dirigindo-se para a serra da Bugia fazia ligação com estrada real que ligava Coimbra a Viseu, passado o rio Mondego.

Texto da obra: Chancelaria de D. Afonso III


Início da rua da Bugueira; perguntamos a algumas pessoas desta povoação se sabiam o que era uma Bugueira, não nos souberam responder. Fomos informados, que no passado existiam no local várias Moendas, que hoje estão cobertas pelas águas da albufeira da Aguieira/Foz do Dão. Encontramos no Reportório Toponímico de Portugal três vezes a palavra Bogueira; no dicionário Bogueira significa local onde se apanhavam Bogas. Só pode ser erro; trocaram o O pelo U.

Placas indicadoras das povoações: encontramos aqui a direcção para a povoação da Zarroeira.
Capela dedicada a São Lourenço. Não encontramos a data da sua edificação.
Aqui ficamos intrigados: qual a razão da capela ser dedicada a São Lourenço, e não a São Paio.
O que nos pareceu serem algumas das antigas casas desta povoação.
Não vislumbramos granito nas construções.
Padieira em madeira. O povo usava os materiais, que havia na sua zona.



segunda-feira, 1 de setembro de 2014

Vimieiro: igreja de Santa Cruz

Neste livro se prova, que a igreja de Santa Cruz nunca pertenceu ao Mosteiro de Santa Cruz de Coimbra; era sim, como já o afirmei, pertença do povo de Óvoa, como bem afirmam as testemunhas nas Inquirições de 1258.

Interrogatus de patronat ecclesie, dixit quod Sancta cruz et parrochiani presentant ipsi ecclesie.
Interrogado de quem é  o patronato da igreja, disse que os paroquianos de Santa Cruz, apresentam esta igreja.