Datado de: 9 de Agosto de 1915
Ver: Decreto de 29 de Março de 1911; número 73 publicado em 30. Especificamente ao cargo; artigo 14 - Os vogais das Comissões Paroquiais de estatística serão isentos do serviço de polícia e do pagamento de licença de porte de arma, enquanto dure o desempenho de esse serviço. [actualizei a grafia]
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